Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11035 de 01 de dezembro de 2025
ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL, A SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A LEPTOSPIROSE.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2025.
Fica incluída a Semana da Conscientização sobre a Leptospirose no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorada anualmente na última semana de outubro.
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) OUTUBRO (...) ÚLTIMA SEMANA – Semana de Conscientização sobre a Leptospirose. (NR)"
O Poder Público poderá desenvolver, nesta semana, campanhas educativas para conscientização da população sobre a definição da leptospirose, seus sintomas, modo de transmissão, consequências e tratamentos disponíveis na rede pública, por meio da publicidade oficial, bem como programar palestras e atividades de prevenção à população, inclusive por convênio com as prefeituras e associações sem fins lucrativos.
CLAUDIO CASTRO Governador