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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11032 de 25 de novembro de 2025


Art. 1º

Cria a campanha de conscientização para o combate e prevenção de acidentes causados por raios no Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

A campanha de conscientização deverá abranger informações sobre medidas preventivas, cuidados a serem adotados durante tempestades elétricas e a importância da instalação adequada de para-raios.