Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11032 de 25 de novembro de 2025
Art. 1º
Cria a campanha de conscientização para o combate e prevenção de acidentes causados por raios no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
A campanha de conscientização deverá abranger informações sobre medidas preventivas, cuidados a serem adotados durante tempestades elétricas e a importância da instalação adequada de para-raios.