Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11032 de 25 de novembro de 2025

CRIA A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA O COMBATE E PREVENÇÃO DE ACIDENTES CAUSADOS POR RAIOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2025.


Art. 1º

Cria a campanha de conscientização para o combate e prevenção de acidentes causados por raios no Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

A campanha de conscientização deverá abranger informações sobre medidas preventivas, cuidados a serem adotados durante tempestades elétricas e a importância da instalação adequada de para-raios.

Art. 2º

A campanha deverá incluir:

I

alertas de previsão de raios, emitidos por órgãos competentes, visando informar à população sobre a possibilidade de ocorrência de tempestades elétricas em determinadas regiões do Estado;

II

divulgação de pontos com maior chance de queda de raios, identificando áreas de maior risco e orientando à população sobre procedimentos de segurança a serem adotados nestes locais;

III

orientações sobre a instalação e manutenção adequada de para-raios, com foco em edificações públicas e privadas, visando reduzir os riscos de acidentes causados por descargas atmosféricas.

Art. 3º

O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá promover a fiscalização e a instalação de para-raios, assegurando o cumprimento das normas técnicas e regulamentações vigentes.

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11032 de 25 de novembro de 2025