Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11032 de 25 de novembro de 2025
CRIA A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA O COMBATE E PREVENÇÃO DE ACIDENTES CAUSADOS POR RAIOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2025.
Cria a campanha de conscientização para o combate e prevenção de acidentes causados por raios no Estado do Rio de Janeiro.
A campanha de conscientização deverá abranger informações sobre medidas preventivas, cuidados a serem adotados durante tempestades elétricas e a importância da instalação adequada de para-raios.
alertas de previsão de raios, emitidos por órgãos competentes, visando informar à população sobre a possibilidade de ocorrência de tempestades elétricas em determinadas regiões do Estado;
divulgação de pontos com maior chance de queda de raios, identificando áreas de maior risco e orientando à população sobre procedimentos de segurança a serem adotados nestes locais;
orientações sobre a instalação e manutenção adequada de para-raios, com foco em edificações públicas e privadas, visando reduzir os riscos de acidentes causados por descargas atmosféricas.
O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá promover a fiscalização e a instalação de para-raios, assegurando o cumprimento das normas técnicas e regulamentações vigentes.
CLAUDIO CASTRO Governador