Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11031 de 25 de novembro de 2025
Art. 3º
Adicione-se artigo à Lei n.º 8.879, de 5 de junho de 2020, com a seguinte redação: "Art. 2º-B. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente."