Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11030 de 25 de novembro de 2025
Art. 1º
Esta lei estabelece diretrizes sobre o direito à alimentação adequada dos usuários da rede pública de saúde que necessitam de nutrição enteral.
Esta lei estabelece diretrizes sobre o direito à alimentação adequada dos usuários da rede pública de saúde que necessitam de nutrição enteral.