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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11021 de 13 de novembro de 2025


Art. 11

As futuras revisões do Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano Integrado da Região Metropolitana do Rio de Janeiro – PEDUI/RMRJ – deverá observar e manter compatibilidade com o Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Rio de Janeiro – PEDES –, instituído pela Lei n.º 10.266, de 2023, para assegurar coerência entre as políticas públicas de escala estadual e metropolitana.