Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11018 de 07 de novembro de 2025
Art. 1º
Fica incluído, no rol dos exames de rotina, a dosagem sérica de vitamina D em todas as Unidades de Saúde Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Fica incluído, no rol dos exames de rotina, a dosagem sérica de vitamina D em todas as Unidades de Saúde Pública do Estado do Rio de Janeiro.