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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11012 de 29 de outubro de 2025


Art. 2º

O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) SETEMBRO (…) 3º SÁBADO – O DIA ESTADUAL DOS DESBRAVADORES (NR)"