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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11012 de 29 de outubro de 2025


Art. 1º

Fica incluído, no anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, "O DIA ESTADUAL DOS DESBRAVADORES", a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado do mês de setembro.