Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11012 de 29 de outubro de 2025
Art. 1º
Fica incluído, no anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, "O DIA ESTADUAL DOS DESBRAVADORES", a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado do mês de setembro.