Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11012 de 29 de outubro de 2025

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DOS DESBRAVADORES, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO TERCEIRO SÁBADO DO MÊS DE SETEMBRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2025.


Art. 1º

Fica incluído, no anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, "O DIA ESTADUAL DOS DESBRAVADORES", a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado do mês de setembro.

Art. 2º

O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) SETEMBRO (…) 3º SÁBADO – O DIA ESTADUAL DOS DESBRAVADORES (NR)"

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11012 de 29 de outubro de 2025