Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11010 de 27 de outubro de 2025
Art. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026.