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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1101 de 23 de dezembro de 1986


Art. 2º

Os vencimentos das diversas categorias funcionais do Grupo IV - Atividades de Apoio Administrativo - Subgrupo II - Pessoal de Nível Médio, constantes das Leis nºs 804, de 5 de dezembro de 1984, e 960, de 27 de dezembro de 1985, ora integradas nos Anexos I e II da presente lei, são fixados na Tabela de Valores constante do Anexo III.