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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1101 de 23 de dezembro de 1986


Art. 1º

Ficam extintos, no Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa, os seguintes cargos: 25 TÉCNICO LEGISLATIVO, Classe "A", (atualmente vagos) 05 AGENTE DE SEGURANÇA MOTORISTA DO LEGISLATIVO, Classe "Única", Referência "46" (atualmente vagos)