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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11003 de 22 de outubro de 2025


Art. 9º

É atribuição de todos os servidores do Quadro da Secretaria de Estado de Polícia Civil dirigir viaturas em cumprimento de missões policiais ou quando a situação assim o exigir, em qualquer órgão da Polícia Civil, concorrentemente com outros servidores policiais civis com similar atribuição, respeitada determinação superior. Capítulo II DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS Seção I Do Vencimento