Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11003 de 22 de outubro de 2025
Art. 8º
Fica extinto o cargo de Engenheiro Policial de Telecomunicações, observados os direitos já adquiridos.
Fica extinto o cargo de Engenheiro Policial de Telecomunicações, observados os direitos já adquiridos.