Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11003 de 22 de outubro de 2025
Art. 6º
Para os efeitos da lei federal nº 14735, de 23 de novembro de 2023, são Peritos Oficiais de natureza criminal os cargos de Perito Criminal, Perito Papiloscopista e Perito Legista.