Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11003 de 22 de outubro de 2025


Art. 4º

Os Peritos Criminais, os Peritos Legistas e os Peritos Papiloscopistas são os responsáveis exclusivos pela elaboração dos laudos periciais decorrentes de suas atividades funcionais, observadas as atribuições específicas de cada cargo.