Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10995 de 15 de outubro de 2025


Art. 1º

Fica declarado como patrimônio cultural e imaterial do estado do Rio de Janeiro, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Gato De Bonsucesso.

Parágrafo único

O disposto nesta Lei não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.