Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10995 de 15 de outubro de 2025
Art. 1º
Fica declarado como patrimônio cultural e imaterial do estado do Rio de Janeiro, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Gato De Bonsucesso.
Parágrafo único
O disposto nesta Lei não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.