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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10995 de 15 de outubro de 2025

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA GATO DE BONSUCESSO EM VIRTUDE DA SUA RELEVANTE CONTRIBUIÇÃO CULTURAL PARA A TRADIÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA NO ESTADO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2025.


Art. 1º

Fica declarado como patrimônio cultural e imaterial do estado do Rio de Janeiro, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Gato De Bonsucesso.

Parágrafo único

O disposto nesta Lei não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.

Art. 2º

O patrimônio estadual objeto desta lei, será protegido e preservado em sua integridade, podendo o Estado contribuir para a manutenção de condições adequadas e voltadas à realização de atividades culturais no mesmo.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10995 de 15 de outubro de 2025