Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10995 de 15 de outubro de 2025
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA GATO DE BONSUCESSO EM VIRTUDE DA SUA RELEVANTE CONTRIBUIÇÃO CULTURAL PARA A TRADIÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA NO ESTADO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2025.
Fica declarado como patrimônio cultural e imaterial do estado do Rio de Janeiro, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Gato De Bonsucesso.
O disposto nesta Lei não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.
O patrimônio estadual objeto desta lei, será protegido e preservado em sua integridade, podendo o Estado contribuir para a manutenção de condições adequadas e voltadas à realização de atividades culturais no mesmo.
CLAUDIO CASTRO Governador