Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10994 de 09 de outubro de 2025


Art. 8º

A inclusão de um egresso no monitoramento intensivo do sistema se dará nos casos de:

I

crimes hediondos;

II

prática de crimes relacionados ou ligados à facções criminosas;

III

evasão do sistema penal; e

IV

descumprimento de medida cautelar.