Artigo 19 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10994 de 09 de outubro de 2025
Art. 19
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos, sem prejuízo da necessidade de regulamentação nos casos expressamente indicados.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos, sem prejuízo da necessidade de regulamentação nos casos expressamente indicados.