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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10990 de 09 de outubro de 2025


Art. 2º

O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: DEZEMBRO (...) 02 DE DEZEMBRO - "DIA DO EX-ALUNO DO COLÉGIO PEDRO II" Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.