Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10990 de 09 de outubro de 2025
Art. 1º
Fica instituído o "Dia Estadual do Ex-Aluno do Colégio Pedro II", a ser comemorado anualmente no dia 02 de dezembro, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Fica instituído o "Dia Estadual do Ex-Aluno do Colégio Pedro II", a ser comemorado anualmente no dia 02 de dezembro, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.