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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10990 de 09 de outubro de 2025

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DO EX-ALUNO DO COLÉGIO PEDRO II”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2025.


Art. 1º

Fica instituído o "Dia Estadual do Ex-Aluno do Colégio Pedro II", a ser comemorado anualmente no dia 02 de dezembro, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: DEZEMBRO (...) 02 DE DEZEMBRO - "DIA DO EX-ALUNO DO COLÉGIO PEDRO II" Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10990 de 09 de outubro de 2025