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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10985 de 08 de outubro de 2025

DECLARA O BLOCO CARNAVALESCO SOCIEDADE CARNAVALESCA EMBAIXADORES DA FOLIA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2025.


Art. 1º

Fica declarado o bloco carnavalesco Sociedade Carnavalesca Embaixadores da Folia, da cidade do Rio de Janeiro, patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

O disposto nesta lei não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10985 de 08 de outubro de 2025