Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10982 de 02 de outubro de 2025
Art. 7º
Caberá recurso contra indeferimento, que poderá ser apresentado à direção regional de ensino ou órgão equivalente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Caberá recurso contra indeferimento, que poderá ser apresentado à direção regional de ensino ou órgão equivalente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.