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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10981 de 02 de outubro de 2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS QUE MENCIONA NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2025.


Art. 1º

Os agentes públicos a serviço do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro farão jus aos seguintes benefícios, a serem disciplinados por Ato Normativo do Presidente do TCE-RJ:

I

Auxílio-educação;

II

Auxílio-saúde;

III

Auxílio-alimentação;

IV

Auxílio-locomoção;

V

Auxílio-funeral.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10981 de 02 de outubro de 2025