Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10981 de 02 de outubro de 2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS QUE MENCIONA NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2025.
Os agentes públicos a serviço do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro farão jus aos seguintes benefícios, a serem disciplinados por Ato Normativo do Presidente do TCE-RJ:
CLAUDIO CASTRO Governador