Artigo 1º, Inciso V da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10981 de 02 de outubro de 2025
Art. 1º
Os agentes públicos a serviço do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro farão jus aos seguintes benefícios, a serem disciplinados por Ato Normativo do Presidente do TCE-RJ:
I
Auxílio-educação;
II
Auxílio-saúde;
III
Auxílio-alimentação;
IV
Auxílio-locomoção;
V
Auxílio-funeral.