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Artigo 1º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10981 de 02 de outubro de 2025


Art. 1º

Os agentes públicos a serviço do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro farão jus aos seguintes benefícios, a serem disciplinados por Ato Normativo do Presidente do TCE-RJ:

I

Auxílio-educação;

II

Auxílio-saúde;

III

Auxílio-alimentação;

IV

Auxílio-locomoção;

V

Auxílio-funeral.