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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10979 de 02 de outubro de 2025


Art. 1º

Esta Lei altera a Lei Estadual n.º 4.528, de 28 de março de 2005, que Estabelece as Diretrizes para a Organização do Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro, para garantir oferta de ensino semipresencial na Educação de Jovens e Adultos, pelos Centros de Educação de Jovens e Adultos – CEJA’s.