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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10975 de 02 de outubro de 2025


Art. 2º

Adicione-se inciso ao Art. 1º da Lei n.º 6.036, de 9 de setembro de 2011, com a seguinte redação: "Art. 1º (...) inciso – "Ponte Governador Francisco Dornelles", à ponte da RJ-125, no km 73, na cidade de Paty do Alferes. (NR)"