Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10975 de 02 de outubro de 2025
ALTERA A LEI N.º 6.036, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011, QUE CONSOLIDA AS LEIS QUE DISPÕEM SOBRE NOMES DADOS ÀS VIAS, PRÓPRIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2025.
Fica alterada a Lei n.º 6.036, de 9 de setembro de 2011, que consolida as leis que dispõem sobre nomes dados às vias, próprios e logradouros públicos no Estado do Rio de Janeiro, para dar o nome "Ponte Governador Francisco Dornelles" à ponte da RJ-125, no km 73, na cidade de Paty do Alferes.
Adicione-se inciso ao Art. 1º da Lei n.º 6.036, de 9 de setembro de 2011, com a seguinte redação: "Art. 1º (...) inciso – "Ponte Governador Francisco Dornelles", à ponte da RJ-125, no km 73, na cidade de Paty do Alferes. (NR)"
CLAUDIO CASTRO Governador