Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10975 de 02 de outubro de 2025
Art. 1º
Fica alterada a Lei n.º 6.036, de 9 de setembro de 2011, que consolida as leis que dispõem sobre nomes dados às vias, próprios e logradouros públicos no Estado do Rio de Janeiro, para dar o nome "Ponte Governador Francisco Dornelles" à ponte da RJ-125, no km 73, na cidade de Paty do Alferes.