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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10972 de 02 de outubro de 2025


Art. 1º

Fica instituída no Estado do Rio de Janeiro a Semana de Conscientização sobre a Osteopatia, que se realizará, anualmente, na semana do dia 22 de junho, fazendo menção ao Dia Mundial da Osteopatia.

Parágrafo único

O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) JUNHO (...) SEMANA DO DIA 22 – SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A OSTEOPATIA."