Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10972 de 02 de outubro de 2025
ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A OSTEOPATIA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2025.
Fica instituída no Estado do Rio de Janeiro a Semana de Conscientização sobre a Osteopatia, que se realizará, anualmente, na semana do dia 22 de junho, fazendo menção ao Dia Mundial da Osteopatia.
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) JUNHO (...) SEMANA DO DIA 22 – SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A OSTEOPATIA."
A semana de Conscientização será destinada para promover a conscientização e o conhecimento sobre as diversas formas de tratamentos através da prática osteopática.
CLAUDIO CASTRO Governador