Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10972 de 02 de outubro de 2025
Art. 2º
A semana de Conscientização será destinada para promover a conscientização e o conhecimento sobre as diversas formas de tratamentos através da prática osteopática.
A semana de Conscientização será destinada para promover a conscientização e o conhecimento sobre as diversas formas de tratamentos através da prática osteopática.