Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10971 de 02 de outubro de 2025
Art. 2º
O anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) JUNHO 25 – DIA ESTADUAL DO IMIGRANTE CANTONÊS. (...)"