Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10971 de 02 de outubro de 2025
Art. 1º
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia Estadual do Imigrante Cantonês", a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de junho.
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia Estadual do Imigrante Cantonês", a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de junho.