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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10971 de 02 de outubro de 2025

ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DO IMIGRANTE CANTONÊS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2025.


Art. 1º

Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia Estadual do Imigrante Cantonês", a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de junho.

Art. 2º

O anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) JUNHO 25 – DIA ESTADUAL DO IMIGRANTE CANTONÊS. (...)"

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10971 de 02 de outubro de 2025