Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10970 de 25 de setembro de 2025
Art. 3º
São objetivos da campanha de Conscientização sobre a Castração e Combate ao Câncer em Animais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro:
I
manter, de forma constante e ativa, as ações de conscientização sobre a castração;
II
ampliar a informação e o conhecimento sobre o câncer em animais, suas causas, sintomas, os meios de prevenção e de tratamento;
III
conscientizar os tutores dos animais sobre a necessidade de os mesmos serem avaliados por um médico veterinário habilitado, para que possam receber diagnóstico e tratamento adequados, nos casos de suspeita de câncer.