Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10970 de 25 de setembro de 2025
Art. 4º
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias; suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias; suplementadas se necessário.