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Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10970 de 25 de setembro de 2025


Art. 3º

São objetivos da campanha de Conscientização sobre a Castração e Combate ao Câncer em Animais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro:

I

manter, de forma constante e ativa, as ações de conscientização sobre a castração;

II

ampliar a informação e o conhecimento sobre o câncer em animais, suas causas, sintomas, os meios de prevenção e de tratamento;

III

conscientizar os tutores dos animais sobre a necessidade de os mesmos serem avaliados por um médico veterinário habilitado, para que possam receber diagnóstico e tratamento adequados, nos casos de suspeita de câncer.