Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10964 de 25 de setembro de 2025
Art. 1º
Fica criado no Estado do Rio de Janeiro o Programa de Prevenção da Saúde à Doença de Aspergilose.
Fica criado no Estado do Rio de Janeiro o Programa de Prevenção da Saúde à Doença de Aspergilose.