Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10964 de 25 de setembro de 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE PREVENÇÃO DA SAÚDE DA DOENÇA DE ASPERGILOSE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2025.
Fica criado no Estado do Rio de Janeiro o Programa de Prevenção da Saúde à Doença de Aspergilose.
Através do Sistema Único de Saúde, o Programa de Prevenção da Saúde a Doença de Aspergilose, deverá ter avaliações médicas periódicas, a realização de exames clínicos e laboratoriais, assim como campanhas anuais de orientação, prevenção e tratamento.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
CLAUDIO CASTRO Governador