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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10959 de 24 de setembro de 2025


Art. 2º

O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MAIO (...) 05 – DIA ESTADUAL DO BOMBEIRO MIRIM (...)"