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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10959 de 24 de setembro de 2025

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA ESTADUAL DO BOMBEIRO MIRIM”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2025.


Art. 1º

Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "DIA ESTADUAL DO BOMBEIRO MIRIM", a ser realizado no dia 05 de maio.

Art. 2º

O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MAIO (...) 05 – DIA ESTADUAL DO BOMBEIRO MIRIM (...)"

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10959 de 24 de setembro de 2025