Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10959 de 24 de setembro de 2025
Art. 1º
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "DIA ESTADUAL DO BOMBEIRO MIRIM", a ser realizado no dia 05 de maio.
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "DIA ESTADUAL DO BOMBEIRO MIRIM", a ser realizado no dia 05 de maio.