Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10956 de 18 de setembro de 2025
Art. 3º
As despesas decorrentes da aplicabilidade do disposto nesta lei correrão por conta de dotação orçamentária específica, prevista na Lei Orçamentária Anual, podendo ser alocados do Fundo Estadual de Saúde – FES.