Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10947 de 11 de setembro de 2025
Art. 1º
Ficam as concessionárias dos serviços de telefonia fixa, celular e de TV por assinatura, obrigadas a enviarem, para o e-mail do cliente ou endereço do mesmo, as conversas por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC – ou por meio do Serviço de atendimento via internet – Fale Conosco –, em caso de reclamação do cliente ou oferta de serviços por parte das concessionárias.
Parágrafo único
Para fins do disposto no caput, deverá a concessionária sempre vincular o número do protocolo correspondente a cada atendimento ao CPF ou CNPJ do assinante.